O transporte de crianças em veículos demanda cuidados que por vezes passam despercebidos pelos condutores que acreditam estar protegendo as crianças, quando na verdade estão cometendo equívocos. É muito importante saber escolher o modelo certo do dispositivo que acomodará a criança baseado na idade e/ou altura e peso. Este é o ponto delicado, em que uma escolha errada pode comprometer a segurança da criança. Existem três categorias de produtos destinados a acomodação no veículo. O bebê-conforto, a cadeirinha e  assento em elevação. A Toninho Auto Center explica a diferença entre estes itens para você.

– Bebê-conforto: Durante o primeiro ano de idade da criança, este é o item a ser usado. O bebê deve ficar acomodado com o rosto virado de frente para o encosto do banco traseiro, em posição contrária ao movimento e preso pelo cinto de segurança do próprio bebê conforto. Nesta posição, o pescoço da criança fica protegido de freadas bruscas, garantindo mais segurança no transporte.

– Cadeirinha: É o equipamento indicado para crianças de 1 a 4 anos de idade. Ao contrário do bebê-conforto, a instalação do equipamento deve ser feita de forma que a criança fique virada para a frente. Da mesma forma que o bebê conforto, a cadeirinha possui cinto de segurança próprio, portanto não deve ser usado o cinto do carro diretamente na criança.

A fixação de ambos os equipamentos são feitos pelo cinto de segurança do veículo, passando pelos locais indicados no produto.

– Assento em elevação: Entre 4 e 7 anos de idade o assento em elevação se torna o equipamento ideal, elevando a altura da criança, de modo que o cinto de segurança do veículo possa se encaixar corretamente na altura do ombro. A fixação é feita pelo cinto de segurança do veículo que fixa ao mesmo tempo o dispositivo e a criança.

A partir dos 10 anos a criança não possui mais restrições e pode ser transportada no banco da frente.

O uso de dispositivos de segurança para crianças é obrigatório por lei em todo o território nacional, sendo punido com multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos na carteira.

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